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Legislação Ambiental

Módulo Fiscal por Município

Consulte o módulo fiscal do seu município e calcule quantos módulos fiscais possui sua propriedade rural. A ferramenta classifica o imóvel conforme a Lei 8.629/93 e indica implicações no Código Florestal.

Informe para calcular a quantidade de módulos e a classificação da propriedade.

Selecione o estado e o município.
Módulo Fiscal do Município ha
Município
Dados de referência INCRA — Instrução Especial n° 20/1980. Verifique no SNCR para fins legais.

O que é módulo fiscal e para que serve

O módulo fiscal é uma unidade de medida de área agrária instituída pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e regulamentada pelo INCRA por meio da Instrução Especial nº 20/1980. Representa a área mínima necessária para que uma propriedade rural seja economicamente viável e capaz de sustentar uma família rural — considerando o tipo de exploração predominante no município e os rendimentos médios da região.

O valor do módulo fiscal varia por município e é definido individualmente pelo INCRA para cada um dos 5.570 municípios brasileiros. Na prática, vai de 5 ha (municípios muito urbanizados, como capitais) até mais de 100 ha (municípios da Amazônia com atividades extrativistas ou pecuária extensiva).

Classificação de propriedades rurais pela Lei 8.629/93

A Lei 8.629/1993 (que regulamenta a reforma agrária) utiliza o módulo fiscal para classificar os imóveis rurais em quatro categorias:

Classificação Tamanho em Módulos Fiscais Implicações Legais
Minifúndio< 1 módulo fiscalInsusceptível de desapropriação para reforma agrária
Pequena Propriedade Rural1 a 4 módulos fiscaisInsusceptível de desapropriação; benefícios no Código Florestal
Média Propriedade Rural> 4 a 15 módulos fiscaisPassível de desapropriação somente se improdutiva
Grande Propriedade Rural> 15 módulos fiscaisPassível de desapropriação se improdutiva

Módulo fiscal e o Código Florestal (Lei 12.651/2012)

O Código Florestal usa o módulo fiscal como critério para tratamento diferenciado de pequenas propriedades rurais:

  • Reserva Legal em pequenas propriedades (= 4 MF): imóveis com até 4 módulos fiscais que possuíam, em 22/07/2008, cobertura de vegetação nativa em percentual inferior ao exigido, ficam dispensados de recomposição, podendo ser computada a vegetação nativa existente na Área de Preservação Permanente;
  • Registro no CAR: imóveis com até 4 módulos fiscais têm prioridade nos programas de regularização ambiental e acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
  • APP em rios de até 10 metros: pequenas propriedades (= 4 MF) podem ter APP reduzida a 15 metros em cursos d'água com menos de 10 m de largura, em áreas já consolidadas;
  • Exigência de averbação de RL: simplificada para pequenas propriedades com a adesão ao CAR.

Faixa de módulo fiscal por região do Brasil

Os valores do módulo fiscal seguem padrões regionais ligados à atividade econômica predominante:

Região / Perfil Faixa Típica (ha) Exemplos
Municípios metropolitanos e capitais5 – 7 haCuritiba, São Paulo, Porto Alegre
Sul — produção familiar intensiva12 – 20 haLages SC, Guarapuava PR
Sudeste — agropecuária diversificada10 – 25 haUberlândia MG, Ribeirão Preto SP
Centro-Oeste — pecuária e grãos25 – 110 haSinop MT, Campo Grande MS
Norte — extrativismo e pecuária extensiva60 – 100 haSantarém PA, Porto Velho RO
Nordeste — semiárido e agricultura familiar10 – 40 haPetrolina PE, Teresina PI

Como verificar o módulo fiscal oficial

Esta ferramenta utiliza dados de referência do INCRA para os municípios cadastrados. Para fins de registro em cartório, CAR, laudos técnicos, processos judiciais ou processos de reforma agrária, sempre confirme o valor exato no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.

O módulo fiscal é um dado utilizado em: laudos de avaliação de imóveis rurais, processos de inventário e partilha de terras, registro do CAR (Cadastro Ambiental Rural), projetos de assentamento e reforma agrária, financiamentos rurais (PRONAF, PRONAMP), e processos de usucapião rural.

Perguntas Frequentes

O módulo fiscal é uma unidade de medida de área agrária definida pelo INCRA para cada município brasileiro. Representa a área mínima necessária para uma propriedade rural ser economicamente viável para uma família. Varia de 5 ha (capitais e municípios urbanos) a mais de 100 ha (municípios amazônicos com pecuária extensiva ou extrativismo).
Pela Lei 8.629/93: Minifúndio (menos de 1 MF), Pequena Propriedade Rural (1 a 4 MF), Média Propriedade Rural (4 a 15 MF) e Grande Propriedade Rural (mais de 15 MF). Calcule acima informando a área do imóvel.
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) usa o módulo fiscal para tratamento diferenciado de pequenas propriedades. Imóveis com até 4 módulos fiscais que já possuíam vegetação nativa em 22/07/2008 podem ter o percentual de Reserva Legal reduzido, e a recomposição é simplificada. Além disso, em APPs consolidadas, o limite mínimo de faixa marginal pode ser de 15 m para pequenas propriedades.
O valor oficial está disponível no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA em sncr.servicos.incra.gov.br. Os dados desta ferramenta são de referência baseados na Instrução Especial INCRA nº 20/1980 e atualizações posteriores — para fins legais, laudos e registros sempre verifique no SNCR.
Esta ferramenta cobre os principais municípios de cada estado. Para municípios não listados, consulte o SNCR do INCRA ou entre em contato com a Superintendência Regional do INCRA do seu estado. O valor do módulo fiscal também consta na certidão de registro de imóveis rurais e pode ser obtido com engenheiro agrônomo credenciado pelo CREA/CAU.